Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saber mais

Dúvidas Frequentes

• O que é Comunicação de Venda de Veículo? É a ação do "proprietário vendedor" de comunicar ao órgão de trânsito a venda de um veículo automotor de sua propriedade.
• Qual o prazo para comunicar a venda de um veículo? Trinta dias.
• Quais as formas existentes para se cumprir o mandamento legal da comunicar a venda de um veículo? A Comunicação de Venda pode ser documental ou eletrônica.
Na forma documental o "proprietário vendedor" deve comparecer ao DETRAN de jurisdição de registro do seu veículo munido de cópia autenticada do CRV devidamente preenchido;
Na forma eletrônica a Comunicação de Venda pode ser realizada nos cartórios de notas já autorizados em nove estados brasileiros, nos bancos e demais instituições financeiras e nas redes de concessionárias e suas revendas, identificados e cadastrados no Sistema Nacional do DENATRAN.
• Quais empresas podem ser clientes da AUTO COMUNICAR? Cartórios de Notas de alguns estados, bancos, instituições financeiras, redes de concessionárias e suas revendas identificadas e cadastradas no Sistema Nacional do DENTRAN.
• Qual a documentação necessária para me cadastrar no Sistema AUTO COMUNICAR? Ato Constitutivo ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado;
Comprovante de Inscrição do CNPJ;
Alvará de funcionamento;
Cópia da Identidade e CPF dos sócios;
Cópia da Identidade e CPF dos profissionais indicados;
Procuração por Instrumento Público do representante legal se for o caso.
Termo de Indicação com firma reconhecida por autenticidade
• O que é FEBRANOR e qual sua relação com os cartórios? A Federação Brasileira de Notários e Registradores congrega e representa os interesses dos cartórios e gera opções como o Sistema AUTO COMUNICAR para que a população possa contar com serviços cada vez mais eficientes e menos burocráticos.
• Como fazer a Comunicação Eletrônica de Venda de Veículo? Nos cartórios - Através de formulário específico em ambiente web; Nas concessionárias e suas revendas - Através de formulário específico em ambiente web; Nos bancos e Instituições financeiras- Através da integração de sistemas identificados e seguros.
• O Sistema da AUTO COMUNICAR pode cancelar a Comunicação de Venda documental? Não. Somente o proprietário no balcão do DETRAN.
• Quais os benefícios da Comunicação de Venda? A isenção das responsabilidades civil e criminais pelas infrações cometidas pelo comprador do veículo antes de efetivada a transferência de propriedade, a partir da realização da Comunicação de Venda.
• Quais os benefícios da Comunicação Eletrônica de Venda? Além de mais oneroso para o Estado e exigir mais burocracia, o "documento físico" é mais suscetível às fraudes, enquanto o "documento eletrônico" constitui-se de ação declaratória com assunção de responsabilidade e auto nomeação do polo de sujeição passiva da transação efetivada.
• Como é o sistema de segurança contra fraudes na Comunicação Eletrônica de Venda? O Sistema AUTO COMUNICAR conta com Fé Pública dos cartórios, com tonten para confirmação e com a segurança do sistema do DENATRAN. Além disso, toda a validação dos dados é feita pela Base do RENAVAM. • É necessário ir ao DETRAN para emitir o documento de Comunicação Eletrônica de Venda de Veículo - AUTO COMUNICAR? Não. Após a realização da Comunicação Eletrônica de Venda é emitido o protocolo confirmando a Comunicação.
• Pessoa física pode fazer a Comunicação Eletrônica de Venda? Sim, pode fazer através das concessionárias, revendas ou cartórios afiliados ao Sistema AUTO COMUNICAR
Qual a garantia da validade legal deste documento eletrônico?
A garantia de autenticidade se dá com a utilização da presunção de veracidade (Fé Pública) presente nos cartórios.
• Qual o efeito legal do Sistema AUTO COMUNICAR? Transferência de responsabilidade de autoria administrativa, civil e criminal.
• Caso o "proprietário vendedor" venha a ter problemas com a Comunicação Eletrônica de Venda do seu antigo veículo (ex: multas...), qual deve ser o procedimento? Basta que o "proprietário vendedor" apresente o protocolo da realização da Comunicação Eletrônica de Venda junto ao DETRAN e solicite a atualização da sua base de dados. O Sitema AUTO COMUNICAR impede qualquer possibilidade de prejuízos para as partes.
O "proprietário vendedor" também pode apresentar a impressão da consulta realizada no site público do DENATRAN com a Comunicação Eletrônica de Venda feita.
• O Sistema COMVEN evita que o "proprietário vendedor" acusado injustamente em processos judiciais tenha que entrar com recursos na Justiça ou no DENATRAN? Sim. Após a realização da Comunicação Eletrônica de Venda o "proprietário vendedor" fica isento de quais quer responsabilidades referentes ao seu antigo veículo.
• Qual a base legal que garante a segurança da Comunicação Eletrônica de Venda? Portaria 288 do DENATRAN e Resolução 398 do CONTRAN. • Para realizar a Comunicação Eletrônica de Venda com data retroativa como devo proceder? A data da Comunicação Eletrônica de Venda sempre será a atual.
Exemplo: Se a data da venda preenchida no documento for janeiro e a Comunicação Eletrônica de Venda for realizada posteriormente em maio, caracteriza o não cumprimento dos 30 dias do prazo de transferência conforme Artigo 134 do CTB e o "proprietário vendedor" terá que pagar uma multa para transferir este veículo. • A Secretaria da Fazenda é integrada com o Sistema AUTO COMUNICAR? Não. É sempre importante verificar junto ao DETRAN se a Secretaria da Fazenda está integrada ao seu sistema, visando aplicar a cobrança do novo exercício para o real infrator.
• Em quais estados o Sistema AUTO COMUNICAR está disponível? Em 9 estados do Brasil, são eles: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP, TO.
• Porque o Sistema COMVEN ainda não está disponível em alguns estados? Porque os DETRANS destes estados ainda não atualizam, em tempo real, sua base de dados com a do DENATRAN.
• O que devo fazer quando a Comunicação Eletrônica de Venda não é atualizada junto ao DETRAN? Ao realizar a Comunicação Eletrônica de Venda é possível verificá-la em tempo real no site do DENATRAN. Com o protocolo da Comunicação Eletrônica de Venda você deverá dirigir-se ao DETRAN mais próximo para que este atualize sua base de dados.
• A Comunicação Eletrônica de Venda acusa se o veículo tiver alguma restrição judicial? Sim. Ao realizar a Comunicação Eletrônica de Venda é consultada a Base BIN do RENAVAN. Existindo alguma pendência judicial, a conclusão da Comunicação Eletrônica de Venda será recusada e aparecerá a mensagem: Veículo com restrição judicial RENAJUD.
• Qual a data limite para realizar a Comunicação Eletrônica de Venda e o IPVA do ano seguinte já ser de responsabilidade do "proprietário vendedor"? Até o último dia útil de dezembro.
• Como devo proceder nos casos em que o IPVA vier em nome do "proprietário vendedor", mesmo com a Comunicação Eletrônica de Venda realizada? Se esta Comunicação tiver sido realizada no último dia útil do ano, o exercício do IPVA do ano seguinte será de responsabilidade do "proprietário comprador". Você deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o protocolo da Comunicação Eletrônica de Venda.
• Posso fazer a Comunicação Eletrônica de Venda quando o veículo possui leasing? Sim, desde que não ultrapasse os 30 dias, previstos em lei, após a data da baixa do leasing.
• A Comunicação Eletrônica de Venda realizada fora do horário comercial vale em tempo real? Sim. Esta é uma das vantagens da Comunicação Eletrônica de Venda, logo após ser realizada as responsabilidades passam a ser imediatamente do "proprietário comprador".
• O que justifica a realização da Comunicação Eletrônica de Venda via web sem a apresentação dos documentos padrões no cartório e no DETRAN? A Federação Brasileira de Notários e Registradores - FEBRANOR certifica a legalidade da Comunicação Eletrônica de Venda via web e a certificação digital.