Cumprimento do Artigo 134 do CTB
A obrigação legal do proprietário-vendedor, cumprida sem burocracia e dentro do prazo de trinta dias.
Comunicar a venda é obrigação de quem vendeu, e o prazo é de trinta dias. Pelo sistema, o protocolo que comprova o envio fica registrado no mesmo dia.
A obrigação legal do proprietário-vendedor, cumprida sem burocracia e dentro do prazo de trinta dias.
Civil, administrativa e criminal sobre o veículo, a partir do registro da comunicação.
O veículo só pode ser licenciado em nome do proprietário-comprador.
Multa e débito passam a apontar para quem de fato dirigia.
Elimina a necessidade de ir ao posto do DETRAN.
Documento eletrônico com validação na base do RENAVAM.
Pré-pago, com pacote de créditos a partir de 5 comunicados, ou pós-pago, com fatura mensal.
Preencha os dados da empresa e receba o código de acesso no e-mail. Os documentos você envia pelo próprio sistema.
Com a conta liberada, informe placa e RENAVAM e receba o protocolo na hora.
Crédito pré-pago. Quanto maior o pacote, menor o valor por emissão.
Você emite durante o mês e recebe a fatura depois, sem comprar pacote. A modalidade passa por análise comercial antes de ser liberada.
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Lei 9.503, artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, Portaria 288/2009 e Resolução 398/2011 do CONTRAN. O prazo é de trinta dias a partir da venda.
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